FERIAS: INDIVIDUAIS E COLETIVAS.
As férias podem trazer diversos benefícios para a empresa e ao funcionário, mas envolve regras e procedimentos específicos.
As férias são divididas em coletivas e individual, as férias individuais são concedidas a cada empregado após 12 meses de trabalho, já as férias coletivas são concedidas a todos os empregados de uma empresa ou setor ao mesmo tempo, por decisão do empregador.
FÉRIAS COLETIVAS
Férias é o período de descanso anual, que se deve ser concedido ao empregado após o exercício de 12 meses, período conhecido como AQUISITIVO, Após o período aquisitivo, as férias deve ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período chamado de CONCESSIVO.
As férias servem para a recuperação físicas e metal dos funcionários, devendo ser concedidas mediante ato do empregador nos 12 meses subsequente ao período aquisitivo, o qual irá fixar a melhor época para atender aos interesses da empresa.
As férias devem ser concedidas conforme previsto na CLT no artigo 134, § 1º "Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."
Obs.: se tiver membros da mesma família na empresa, o empregado tem direito de tirar férias juntos, desde que não prejudique o empregador.
COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS
A comunicação das férias deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias, com o devido recibo, devendo a sua concessão de férias ser anotada no livro ou fichas de registros destes trabalhadores.
Na constância das férias os trabalhadores não poderão prestar serviços a outro empregador, à exceção daqueles que tenham um contrato de trabalho vigente, justamente porque descaracteriza objetivo das férias, que é a recuperação da saúde física e mental.
Exemplo de comunicado
FALTAS
O trabalhador que faltar SEM JUSTIFICATIVA perde parte da férias.
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS
A remuneração de férias é o valor pago ao funcionário durante o período de descanso anual remunerado. Ela é composta não apenas pelo salário, mas também por benefícios e adicionais correspondentes.
Todo trabalhador que exerce atividade remunerada, seja ele um colaborador registrado em regime CLT ou um trabalhador temporário, tem direito a receber a remuneração de férias.
O cálculo da remuneração de férias é baseado no salário mensal e inclui também o valor proporcional de adicional de férias, décimo terceiro salário e outros adicionais previstos na legislação trabalhista.
A lei não estipula se dia útil ou não, porém, por segurança, tenha sempre em mente considerar dias úteis para o caso de pagamento. Logo, se o empregado vai sair de férias em um dia de segunda-feira, o pagamento deve estar disponível para o mesmo, no mais tardar, quinta-feira. A CLT, em seu artigo 143, ensina que que será facultado ao empregado converter 1/3 das férias a que tem direito em abono pecuniário, em outras palavras, isso significa que o trabalhador pode transformar 1/3 do total dos dias de férias a que tem direito em valores (dinheiro).

ABONO PECUNIÁRIO
O abono pecuniário é um benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao trabalhador converter até 1/3 (um terço) de suas férias em dinheiro. Ou seja, ele pode vender parte de suas férias para receber um valor em dinheiro equivalente a 1/3 do salário.
Exemplo:
Salário bruto mensal: R$ 3.000,00
Passo 1: Calcular o valor das férias
- O trabalhador tem direito a 30 dias de férias.
- O valor das férias é o salário bruto mais 1/3 constitucional.
- Valor das férias = Salário bruto + (Salário bruto / 3)
- Valor das férias = R$ 3.000,00 + (R$ 3.000,00 / 3) = R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
Passo 2: Calcular o abono pecuniário
- O trabalhador pode vender até 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.
- Valor diário do salário = Salário bruto / 30
- Valor diário do salário = R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00
- Valor do abono pecuniário = Valor diário do salário x 10 dias
- Valor do abono pecuniário = R$ 100,00 x 10 = R$ 1.000,00
Passo 3: Calcular o total a receber
- Total a receber = Valor das férias + Valor do abono pecuniário
- Total a receber = R$ 4.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 5.000,00
Portanto, o trabalhador receberá R$ 5.000,00 ao optar por vender 10 dias de suas férias.
FÉRIAS COLETIVAS
Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
DEFINIÇÃO E PROCEDIMENTOS
Definição: férias coletivas são períodos de descanso concedidos a todos os colaboradores de uma empresa de forma simultânea.
Procedimentos: a empresa deve comunicar o sindicato da categoria e o Ministério Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência.
REGRAS DE PROCEDIMEMNTOS
Quem tem direito?
- todos os funcionários
- Proporcional
Como fica o salário?
- Pago antecipadamente
- Inclui adicional de 1/3
Posso escolher a data?
- Sim, desde que comunicado aos funcionários
- Respeitando o prazo de 5 dias
VANTAGENS DE DESVANTAGENS PARA OS FUNCIONÁRIOS
Desvantagens: Não permite escolha individual, podendo afetar planos de férias.
Vantagens: Permite descanso em grupo, facilita planejamento de viagens.
Colaboradores mais felizes - a pausa simultânea gera mais motivação e satisfação dos funcionários na volta ao trabalho.
Produtividade em alta - cria um ambiente de descanso garante mais produtividade e qualidade na entrega dos projetos.
CASO DE SUCESSO
1° Empresa xyz
a empresa reduziu número de faltas e atrasos e faltas após implementar dois períodos de férias coletivas.
2° Empresa abc
A empresa teve um aumento na satisfação dos funcionários após as férias coletivas e refletiu em um melhor atendimento ao cliente e fidelização.
DICAS E RECOMENDAÇÕES
- Comunique com antecedência
- Garanta que os funcionários tenham tempo para se planejar e se programar para a pausa.
- Ajude na organização.
- Dê dicas de viagens e atividades que possam ser feitas durante o período de férias coletivas.
- Respeite o prazo mínimo.
- Cumpra o prazo mínimo de 15 dias para comunicar a decisão da empresa ao sindicato e Ministério do Trabalho.
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